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LGPD para o Setor Imobiliário

O que é LGPD?

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/18, em vigor desde setembro de 2020, veio para regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. 

Esses dados são criados por pessoa natural ou jurídica, o que inclui o setor imobiliário, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do titular do dado.

Os dados pessoais se referem a dados que identifiquem ou venham a identificar qualquer pessoa natural, ou seja, pessoa física. A LGPD regulamenta como as organizações devem realizar o tratamento desses dados pessoais em suas atividades empresariais. 

Vejamos alguns exemplos de dados pessoais: 

  • nome;
  • telefone;
  • endereço;
  • número de CPF e identidade;
  • data de nascimento e casamento;
  • dados bancários;
  • rendimentos;
  • informações de patrimônio;
  • fotos dos imóveis;
  • e-mail.


O dado pessoal é de propriedade do titular, ou seja, da pessoa física e não da empresa ou organização que o coletou. Assim, há necessidade da realização de diversas medidas para proteção desses dados quando utilizados por qualquer empresa, inclusive do setor imobiliário.

Por que a proteção de dados é importante para o setor imobiliário?

Todas as empresas do setor imobiliário, como construtoras, incorporadoras, imobiliárias e corretores de imóveis utilizam dados pessoais, os quais são necessários para o desempenho de suas atividades. E por essa razão, devem estar adequadas com a LGPD.

A LGPD veio para estabelecer regras e limites sobre os processos de coleta, tratamento, armazenamento, utilização e compartilhamento dos dados pessoais. Além de orientar como a proteção desses dados pessoais deve ser feita pelas empresas. 

Estar em conformidade com a LGPD é obrigação legal de cada empresa ou profissional que utilize dados pessoais para sua atividade empresarial, sendo que a lei trouxe diversas sanções (multas e outras penalidades) para quem descumprí-la.  

A competência de orientação e fiscalização das regras da LGPD é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão que já está em pleno funcionamento.

Como adequar uma empresa do setor imobiliário à LGPD?

Para que uma empresa esteja em conformidade com a LGPD é necessário uma análise completa de sua estrutura e de como os dados pessoais estão sendo utilizados. E, ainda, fazer um mapeamento de todo o fluxo de dados pessoais para poder diagnosticar quais os pontos a serem corrigidos ou melhorados, a fim de que o dado sempre esteja protegido, e utilizado para a finalidade a que foi coletado.

Algumas perguntas devem ser respondidas: 

  • Por onde esse dado pessoal ingressa na organização? 
  • Como ele é tratado e armazenado? 
  • Quais pessoas têm acesso a esses dados pessoais?
  • Quais os possíveis riscos que existem no tratamento desses dados? 
  • Há procedimentos a serem criados ou eliminados?
  • Esses dados são compartilhados com outras empresas? De que forma?
  • Existem medidas de segurança sendo aplicadas para proteger esses dados?


O grande ponto é ter em mente que um dado pessoal, para ser tratado por qualquer empresa, precisa ter um motivo, ou seja, uma finalidade, sendo que a LGPD trouxe algumas hipóteses permitidas para esse tratamento.

A adequação de todos os documentos, contratos, formulários, com a inclusão de cláusulas da LGPD é o passo seguinte. Os formulários em sites também devem ser revistos e adequados, além da criação da política de proteção de dados e termos de uso.  

Os direitos do titular dos dados pessoais devem ser respeitados, e o processo de tratamento deve ser transparente, pois o titular tem o direito de saber o que está sendo feito com os seus dados.

A adequação à LGPD é um processo em constante evolução, pois os procedimentos mudam, novos colaboradores ingressam na empresa, novos fornecedores passam a fazer parte da estrutura. Por isso, a importância de um advogado especialista em proteção de dados para ajudar a sua empresa a estar em conformidade com a LGPD.

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