LGPD para o Setor Imobiliário
O que é LGPD?
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/18, em vigor desde setembro de 2020, veio para regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Esses dados são criados por pessoa natural ou jurídica, o que inclui o setor imobiliário, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do titular do dado.
Os dados pessoais se referem a dados que identifiquem ou venham a identificar qualquer pessoa natural, ou seja, pessoa física. A LGPD regulamenta como as organizações devem realizar o tratamento desses dados pessoais em suas atividades empresariais.
Vejamos alguns exemplos de dados pessoais:
- nome;
- telefone;
- endereço;
- número de CPF e identidade;
- data de nascimento e casamento;
- dados bancários;
- rendimentos;
- informações de patrimônio;
- fotos dos imóveis;
- e-mail.
O dado pessoal é de propriedade do titular, ou seja, da pessoa física e não da empresa ou organização que o coletou. Assim, há necessidade da realização de diversas medidas para proteção desses dados quando utilizados por qualquer empresa, inclusive do setor imobiliário.
Por que a proteção de dados é importante para o setor imobiliário?
Todas as empresas do setor imobiliário, como construtoras, incorporadoras, imobiliárias e corretores de imóveis utilizam dados pessoais, os quais são necessários para o desempenho de suas atividades. E por essa razão, devem estar adequadas com a LGPD.
A LGPD veio para estabelecer regras e limites sobre os processos de coleta, tratamento, armazenamento, utilização e compartilhamento dos dados pessoais. Além de orientar como a proteção desses dados pessoais deve ser feita pelas empresas.
Estar em conformidade com a LGPD é obrigação legal de cada empresa ou profissional que utilize dados pessoais para sua atividade empresarial, sendo que a lei trouxe diversas sanções (multas e outras penalidades) para quem descumprí-la.
A competência de orientação e fiscalização das regras da LGPD é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão que já está em pleno funcionamento.
Como adequar uma empresa do setor imobiliário à LGPD?
Para que uma empresa esteja em conformidade com a LGPD é necessário uma análise completa de sua estrutura e de como os dados pessoais estão sendo utilizados. E, ainda, fazer um mapeamento de todo o fluxo de dados pessoais para poder diagnosticar quais os pontos a serem corrigidos ou melhorados, a fim de que o dado sempre esteja protegido, e utilizado para a finalidade a que foi coletado.
Algumas perguntas devem ser respondidas:
- Por onde esse dado pessoal ingressa na organização?
- Como ele é tratado e armazenado?
- Quais pessoas têm acesso a esses dados pessoais?
- Quais os possíveis riscos que existem no tratamento desses dados?
- Há procedimentos a serem criados ou eliminados?
- Esses dados são compartilhados com outras empresas? De que forma?
- Existem medidas de segurança sendo aplicadas para proteger esses dados?
O grande ponto é ter em mente que um dado pessoal, para ser tratado por qualquer empresa, precisa ter um motivo, ou seja, uma finalidade, sendo que a LGPD trouxe algumas hipóteses permitidas para esse tratamento.
A adequação de todos os documentos, contratos, formulários, com a inclusão de cláusulas da LGPD é o passo seguinte. Os formulários em sites também devem ser revistos e adequados, além da criação da política de proteção de dados e termos de uso.
Os direitos do titular dos dados pessoais devem ser respeitados, e o processo de tratamento deve ser transparente, pois o titular tem o direito de saber o que está sendo feito com os seus dados.
A adequação à LGPD é um processo em constante evolução, pois os procedimentos mudam, novos colaboradores ingressam na empresa, novos fornecedores passam a fazer parte da estrutura. Por isso, a importância de um advogado especialista em proteção de dados para ajudar a sua empresa a estar em conformidade com a LGPD.