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Planejamento Sucessório

O que é planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é uma medida prévia que busca minimizar possíveis conflitos entre os familiares do falecido, bem como proteger o patrimônio que será transmitido na sucessão.

A morte é um tema difícil de tratar, mas é a única certeza que temos na vida. Devemos pensar que, além das questões sentimentais, a morte envolve questões patrimoniais, e isso muitas vezes causa conflitos e desgastes aos familiares.

A intenção com o planejamento sucessório é organizar a sucessão hereditária de bens e direitos antes do falecimento, permitindo que o titular possa definir o modo como se dará essa transmissão de bens aos sucessores, pensar em uma melhor distribuição da herança, e até mesmo garantir a continuidade de negócios.

Por que é importante a realização de um planejamento sucessório?

A transmissão do patrimônio de alguém que faleceu, de regra, se dá por inventário.  Os bens não se transferem de forma automática, mesmo se o falecido deixar apenas um herdeiro.

Acontece, que não raras as vezes, os herdeiros não chegam a um acordo com relação à divisão dos bens da herança, e até mesmo como se dará o funeral e destinação do corpo do ente querido. O que pode causar muito desconforto familiar, além de gastos financeiros desnecessários.

O planejamento sucessório pode ser uma forma de evitar esses conflitos. O titular do patrimônio pode definir, em vida, a organização dessa transmissão de bens e questões outras que impactam diretamente no cumprimento de sua vontade.

Mas é claro que esse planejamento sucessório não pode ser feito de qualquer forma. Se o titular do patrimônio possuir herdeiros, ou seja, filhos, pais ou cônjuge, 50% de seu patrimônio lhes serão reservados. Essa reserva é chamada de legítima, de acordo com o nosso Código Civil.

Caso não existam herdeiros, a totalidade do patrimônio poderá ser incluída no planejamento.

Como o planejamento sucessório deve ser feito?

Existem diversos instrumentos que podem ser utilizados para estruturar um planejamento sucessório, o que sempre dependerá do caso concreto.

Importante mencionar que o planejamento sucessório não deve ser utilizado com o intuito de fraudar ou prejudicar terceiros, ou até mesmo herdeiros, buscando uma blindagem patrimonial. 

O planejamento deve ser estruturado de acordo com as regras existentes em nosso ordenamento jurídico, analisando o patrimônio do titular do planejamento e as suas vontades. 

Citamos alguns instrumentos que podem contemplar o cumprimento da vontade do falecido: 

  • testamento;
  • doação em vida;
  • plano de previdência privada;
  • seguro de vida;
  • criação de holding patrimonial familiar (empresa);
  • escolha ou modificação do regime de bens. 


Consultar um advogado especializado em
direito sucessório é a melhor maneira de desenvolver um plano eficaz que atenda às necessidades e objetivos específicos de cada família. 

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