Em março iniciou o período da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. E muitas pessoas ficam na dúvida na hora de declarar os pagamentos ou recebimentos de aluguéis.
Se você tem essa dúvida, confere agora algumas dicas de como fazer a sua declaração de imposto de renda e lançar os valores de aluguéis.
Se você é o Inquilino/Locatário pessoa física (que paga o aluguel)
Na Declaração de Imposto de Renda, a ficha “Pagamentos Efetuados” deve ser preenchida, informando o valor total do aluguel pago no ano que passou, através do código 70, informando o CPF ou CNPJ e o nome do proprietário do imóvel.
Os valores de IPTU, condomínio e demais despesas gastas no imóvel não são somadas a este valor, e não devem ser declaradas, somente o valor do aluguel.
O proprietário do imóvel, ou a administradora do aluguel, deve fornecer um informe destes pagamentos, para que não ocorra nenhuma divergência no lançamento.
Se você é o Locador /Proprietário pessoa física (aquele que recebe o aluguel)
Os valores recebidos a título de aluguel são considerados como rendimentos tributáveis, e portanto devem ser lançados na Ficha de Rendimentos Tributáveis na sua Declaração de Ajuste Anual.
Importante: imposto de renda sobre os aluguéis deve ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel, e não somente na Declaração de Ajuste anual, que como o próprio nome já diz, é um “ajuste”, um acerto de contas com a Receita Federal.
Se o inquilino for pessoa física, o pagamento do imposto de renda é feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que pode ser emitido pelo programa Carnê-Leão.
Quando for preencher a Declaração de IRPF, esses valores devem ser declarados mês a mês, na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, na guia “outras informações – aluguéis”.
Agora, se o inquilino for pessoa jurídica, a situação é diferente. Aqui a responsabilidade é do inquilino (empresa) pelo recolhimento do imposto de renda mensal. Ao final do ano o inquilino deverá entregar um informe de rendimentos ao locador.
Quando for preencher a Declaração de IRPF, este valor deve ser informado a ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o nome, o CNPJ, o valor total recebido no ano e eventual imposto já retido na fonte.
Importante: a fonte pagadora é sempre o inquilino, mesmo que haja a intermediação de uma imobiliária.
Se houver a intermediação de uma imobiliária/administradora, a taxa deste serviço pode ser deduzida na declaração, na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 71, informando o CNPJ e o nome da administradora.
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