Planejamento Sucessório
O que é planejamento sucessório?
O planejamento sucessório é uma medida prévia que busca minimizar possíveis conflitos entre os familiares do falecido, bem como proteger o patrimônio que será transmitido na sucessão.
A morte é um tema difícil de tratar, mas é a única certeza que temos na vida. Devemos pensar que, além das questões sentimentais, a morte envolve questões patrimoniais, e isso muitas vezes causa conflitos e desgastes aos familiares.
A intenção com o planejamento sucessório é organizar a sucessão hereditária de bens e direitos antes do falecimento, permitindo que o titular possa definir o modo como se dará essa transmissão de bens aos sucessores, pensar em uma melhor distribuição da herança, e até mesmo garantir a continuidade de negócios.
Por que é importante a realização de um planejamento sucessório?
A transmissão do patrimônio de alguém que faleceu, de regra, se dá por inventário. Os bens não se transferem de forma automática, mesmo se o falecido deixar apenas um herdeiro.
Acontece, que não raras as vezes, os herdeiros não chegam a um acordo com relação à divisão dos bens da herança, e até mesmo como se dará o funeral e destinação do corpo do ente querido. O que pode causar muito desconforto familiar, além de gastos financeiros desnecessários.
O planejamento sucessório pode ser uma forma de evitar esses conflitos. O titular do patrimônio pode definir, em vida, a organização dessa transmissão de bens e questões outras que impactam diretamente no cumprimento de sua vontade.
Mas é claro que esse planejamento sucessório não pode ser feito de qualquer forma. Se o titular do patrimônio possuir herdeiros, ou seja, filhos, pais ou cônjuge, 50% de seu patrimônio lhes serão reservados. Essa reserva é chamada de legítima, de acordo com o nosso Código Civil.
Caso não existam herdeiros, a totalidade do patrimônio poderá ser incluída no planejamento.
Como o planejamento sucessório deve ser feito?
Existem diversos instrumentos que podem ser utilizados para estruturar um planejamento sucessório, o que sempre dependerá do caso concreto.
Importante mencionar que o planejamento sucessório não deve ser utilizado com o intuito de fraudar ou prejudicar terceiros, ou até mesmo herdeiros, buscando uma blindagem patrimonial.
O planejamento deve ser estruturado de acordo com as regras existentes em nosso ordenamento jurídico, analisando o patrimônio do titular do planejamento e as suas vontades.
Citamos alguns instrumentos que podem contemplar o cumprimento da vontade do falecido:
- testamento;
- doação em vida;
- plano de previdência privada;
- seguro de vida;
- criação de holding patrimonial familiar (empresa);
- escolha ou modificação do regime de bens.
Consultar um advogado especializado em direito sucessório é a melhor maneira de desenvolver um plano eficaz que atenda às necessidades e objetivos específicos de cada família.