Nos últimos anos, o Brasil tem avançado em reformas. Um dos pontos centrais da atual agenda legislativa é a regulamentação da reforma tributária, especialmente por meio do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 (PLP 108/2024), que traz mudanças significativas na forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Essas alterações têm potencial de impactar diretamente famílias e empresas que desejam realizar um planejamento patrimonial e sucessório eficiente — especialmente na doação de quotas societárias e bens com valorização expressiva.
Neste artigo, explicamos o que está em jogo e por que é essencial agir com estratégia antes que as novas regras entrem em vigor.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto de competência dos Estados, que incide sobre transmissão causa mortis (sucessão) e doação, de quaisquer bens ou direitos, conforme artigo 155 da Constituição Federal.
Cada Estado pode definir suas próprias alíquotas, que atualmente variam entre 2% e 8%, conforme autorização do Senado Federal. Em alguns casos, há possibilidade de alíquotas progressivas, conforme o valor do patrimônio transmitido.
O que prevê o PLP 108/2024 sobre o ITCMD?
O PLP 108/2024, apresentado como parte da regulamentação da reforma tributária, embora traga uniformidade nas regras, representa uma mudança significativa na lógica de tributação de heranças e doações — com aumento da base de cálculo, alíquotas progressivas obrigatórias e maior rigor fiscal. A medida tende a elevar consideravelmente os custos envolvidos na sucessão patrimonial. As principais mudanças propostas são:
- Alíquotas progressivas obrigatórias
O projeto determina que os Estados adotem alíquotas progressivas, vinculadas ao valor transmitido, deixando de ser uma faculdade e passando a ser obrigatoriedade. Ainda que os percentuais exatos sejam definidos por cada Estado, espera-se que as alíquotas variem de 2% a até 8%, com incidência maior sobre patrimônios mais elevados.
Impacto: Patrimônios elevados passarão a ser tributados com percentuais mais altos, aumentando a carga tributária para heranças e doações de maior valor.
- Uniformização de regras interestaduais
Atualmente, há diferenças significativas entre os Estados quanto à forma de cobrança e isenções do ITCMD, o que possibilita a escolha de domicílio fiscal. O PLP 108/2024 propõe uma regulamentação nacional que reduza essas disparidades entre os Estados.
Impacto: Eliminação de planejamentos que dependem da escolha de Estados com regras mais favoráveis. Isso pode levar à perda de benefícios fiscais em locais com alíquotas ou isenções mais baixas.
- Tributação de bens no exterior
Hoje, a cobrança do ITCMD sobre bens localizados no exterior ainda é motivo de controvérsia. O PLP 108/2024 autoriza expressamente essa tributação, desde que prevista na legislação estadual. Essa previsão busca dar efetividade ao que foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que exige lei complementar para disciplinar a cobrança do ITCMD em casos de doador ou falecido residente no exterior ou de bens localizados fora do Brasil.
Impacto: Investimentos e patrimônios fora do país passarão a compor a base de cálculo do imposto, aumentando o valor a ser recolhido.
- Avaliação de bens pelo valor de mercado
O PLP determina que a base de cálculo do ITCMD seja o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos, e não mais o valor declarado ou o valor venal (no caso de imóveis), o que aumenta a base tributável. Também passa a ser exigida a apresentação de laudos técnicos de avaliação para diversos ativos.
Impacto: Imóveis, participações societárias e outros ativos deverão ser avaliados por critérios técnicos e de mercado, elevando a carga tributária incidente sobre essas transmissões.
- Regras para desconsideração de planejamentos artificiais
O projeto prevê mecanismos para que os Fiscos estaduais desconsiderem estruturas artificiais com a finalidade exclusiva de reduzir o valor do imposto devido.
Impacto: Planejamentos patrimoniais sem substância econômica poderão ser desconsiderados, gerando autuações e cobrança retroativa de tributos.
E as quotas societárias?
As quotas de empresas familiares ou holdings patrimoniais são ferramentas muito utilizadas no planejamento sucessório. Contudo, o PLP 108/2024 poderá mudar profundamente a forma como essas quotas são avaliadas:
- As quotas deverão refletir o valor real da empresa, com base em laudos técnicos ou métodos reconhecidos de avaliação;
- O ITCMD será calculado sobre esse valor econômico, e não mais sobre o capital social registrado.
Exemplo prático: Se uma holding tem capital social de R$ 1 milhão, mas ativos que, avaliados tecnicamente, somam R$ 6 milhões, o imposto incidirá sobre o valor total de R$ 6 milhões — o que pode gerar uma diferença significativa no montante a pagar.
Por que isso muda o jogo no planejamento sucessório?
O planejamento sucessório bem feito envolve antecipação de decisões, que permitem não apenas organizar juridicamente a transmissão do patrimônio, mas também reduzir a carga tributária de forma legal e estratégica.
Além disso, um planejamento eficaz traz inúmeros benefícios, como:
- Garantia de continuidade dos negócios familiares;
- Redução de conflitos entre herdeiros;
- Proteção patrimonial em situações de crise econômica ou disputas judiciais;
- Maior previsibilidade e controle sobre o destino do patrimônio;
- Eficiência fiscal na transmissão de bens e direitos;
- Preservação da liquidez e da capacidade financeira das famílias e das empresas no momento da sucessão.
Embora o PLP 108/2024 ainda esteja em tramitação, o relator da reforma já sinalizou que a intenção é concluir a votação da regulamentação até o segundo semestre de 2025. Isso significa que o tempo para aproveitar as regras atuais está se esgotando.
O que você pode fazer agora?
- Revisar a estrutura patrimonial existente: identificar imóveis, quotas e ativos que poderão ser afetados pelas novas regras;
- Avaliar a viabilidade de doações antecipadas: tanto de bens quanto de quotas de empresas;
- Constituir ou reestruturar holdings familiares com foco em sucessão eficiente;
- Buscar assessoria jurídica e contábil especializada, para garantir segurança jurídica e aproveitamento de oportunidades legítimas de economia tributária;
- Considerar a elaboração de laudos de avaliação para preparar defesas técnicas, caso necessário.
Conclusão
O PLP 108/2024 representa um divisor de águas no planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. Ao tornar as regras do ITCMD mais rígidas e uniformes, o projeto exige ação estratégica e imediata por parte de quem deseja preservar o patrimônio familiar e evitar custos excessivos com tributos.
Mais do que uma necessidade tributária, o planejamento patrimonial é uma ferramenta essencial de organização, proteção e inteligência financeira.
Fale com um advogado especializado e entenda qual é o melhor caminho para proteger seu patrimônio antes que as mudanças se concretizem.
Nosso escritório atua com estratégia no planejamento patrimonial e sucessório.
Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato através do link do WhatsApp.
Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram – Youtube – Site
Aproveite a oportunidade e se inscreva para receber nossas publicações.