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Ata notarial como ferramenta útil para a  Advocacia

Ata notarial

A ata notarial é um documento oficial elaborado pelo tabelião de notas, que registra, de forma imparcial, um fato que ele próprio presenciou. Esse registro tem alto valor como prova em processos judiciais e extrajudiciais, sendo especialmente útil nas áreas de advocacia empresarial e imobiliária.

Por ter fé pública, a ata notarial presume-se verdadeira, garantindo segurança jurídica. Sua base legal está no artigo 384 do Código de Processo Civil e na Lei nº 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais no Brasil.

Natureza e finalidade da ata notarial

A ata notarial é uma prova confiável de fatos que poderiam ser difíceis de comprovar de outra forma. Ela se aplica a diversas situações, como registrar o conteúdo de uma página na internet, capturar uma conversa no WhatsApp, constatar o estado de um imóvel, entre outras.

Como o tabelião é um agente público e imparcial, a ata notarial tem um valor probatório elevado. Ela não depende de outras testemunhas e dificilmente é contestada em sua autenticidade, pois o tabelião verifica e descreve os fatos exatamente como foram constatados.

Como solicitar uma ata notarial?

Para solicitar uma ata notarial, é necessário comparecer ao cartório com os documentos e dados necessários. O tabelião, então, verifica o fato a ser registrado e o descreve minuciosamente. Dependendo do caso, ele pode ir até o local do evento ou realizar a constatação de forma online.

Exemplos de Uso: A ata notarial pode ser usada em diversas áreas, como no registro de prova para processos trabalhistas, em casos de direitos autorais, para proteger empresas em disputas contratuais e até em casos de constatação de provas digitais, como e-mails ou redes sociais.

Qual o custo de uma ata notarial?

O custo de uma ata notarial varia anualmente e por região, de acordo com a tabela de emolumentos de cada Estado. Para verificar valores específicos, consulte a tabela atualizada de seu estado.

Importante: na ata notarial para fins de usucapião extrajudicial, é necessário declarar o valor do imóvel, adicionando valor econômico ao documento. O cálculo nesse caso segue a tabela utilizada para escritura pública com valor declarado.

Exemplo de valores por Estado:

  • São Paulo[1]:
    • Ata notarial sem valor econômico: R$ 580,41 para a primeira folha.
    • Adicional por página: R$ 293,10.
    • Ata notarial para usucapião extrajudicial (imóvel de 500mil): R$ 4.931,51.
  • Espírito Santo[2]:
    • Ata notarial sem valor econômico: R$ 124,80.
    • Ata notarial para usucapião extrajudicial (imóvel de 500mil): R$ 6.615,35.

Ata notarial na usucapião extrajudicial

A ata notarial desempenha um papel essencial no procedimento de usucapião extrajudicial, que é um procedimento de regularização de imóvel realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de ação judicial, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos. A ata notarial para fins de usucapião é um dos elementos necessários para o procedimento, conforme disposto no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, e no artigo 401 do Provimento 149/2023 do CNJ.

Nesse caso, a ata notarial é usada para constatar a posse e o tempo de posse no imóvel. Ela deve ser solicitada pelo interessado, acompanhado de seu advogado, e elaborada pelo tabelião da localidade do imóvel, que documenta todos os elementos da posse, como o tempo, a continuidade, o tipo de uso e a inexistência de oposição de terceiros. Na ata deve constar, ainda, a descrição do imóvel objeto da usucapião, a existência ou não de benfeitoria, o tempo e a forma de aquisição da posse e de seus antecessores, a modalidade de usucapião pretendida, o valor do imóvel e outras informações que o tabelião de notas considerar necessárias.

Saiba mais sobre usucapião extrajudicial aqui.

Conclusão

A ata notarial é uma ferramenta essencial e versátil na advocacia, especialmente nas áreas imobiliária e empresarial, onde a segurança jurídica e a fé pública são fundamentais. Esse documento oferece uma prova sólida e imparcial de fatos e eventos, podendo ser utilizado para registrar o estado de um imóvel, documentar reuniões ou conversas, e até mesmo para apoiar procedimentos de usucapião extrajudicial.

Ao buscar a elaboração de uma ata notarial, o advogado contribui para aumentar a confiabilidade e a robustez das provas, otimizando tanto processos judiciais quanto extrajudiciais. Se você considera utilizar essa ferramenta para um caso específico, consulte um advogado especializado para orientação adequada.

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[1] CNB_TABELA_2023_5%.cdr

[2] ATO Nº 16/2023 – DISP. 19/12/2023 – CGJ-ES

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