Reforma Tributária e Mercado Imobiliário: o que realmente muda na locação e na compra e venda de imóveis?

Reforma Tributária no Mercado Imobiliário: o que muda na locação e venda de imóveis

A Reforma Tributária no mercado imobiliário já é uma realidade e vem gerando dúvidas. Muito se fala sobre simplificação, novos tributos e redução de burocracia. No entanto, quando olhamos para o mercado imobiliário, o cenário exige mais cautela do que euforia.

A Reforma Tributária não altera apenas impostos. Ela muda a lógica de tributação no Brasil — e isso impacta diretamente investidores, proprietários de imóveis, corretores e empresas do setor.

Mais do que nunca, decisões imobiliárias passam a exigir não apenas análise jurídica tradicional, mas também uma visão estratégica tributária.

Neste artigo, vou explicar de forma clara, prática e estratégica os principais pontos que você precisa entender agora sobre a Reforma Tributária no mercado imobiliário, especialmente em relação à locação de imóveis e à compra e venda de imóveis.

O que é, de forma simples, a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e posteriormente ajustada pela Lei Complementar 227/2026, promove uma mudança estrutural na tributação sobre o consumo no Brasil.

Na prática, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos por dois novos impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal

O objetivo central é simplificar o sistema tributário e reduzir distorções, especialmente eliminando a cumulatividade.

No entanto, é importante destacar: não se trata apenas de simplificação. Trata-se de uma mudança profunda de lógica.

A tributação passa a ser mais uniforme, baseada no consumo, o que impacta diretamente setores que historicamente tinham tratamento diferenciado — como o mercado imobiliário.

O que muda na prática para o mercado imobiliário?

O setor imobiliário não ficou fora da reforma. Pelo contrário: passou a contar com um regime específico, mas inserido dentro da nova lógica tributária.

A principal mudança está na possibilidade de incidência de IBS e CBS sobre determinadas operações imobiliárias, especialmente quando caracterizadas como atividade econômica habitual.

Além disso, algumas mudanças práticas merecem destaque:

  • Empresas do setor poderão aproveitar créditos tributários, o que altera a dinâmica de custos
  • Haverá impacto direto no fluxo financeiro das operações imobiliárias
  • A forma de estruturar investimentos imobiliários passa a ser decisiva

Outro ponto relevante é o cronograma de implementação:

  • 2026: período de testes, adaptação e convivência com o modelo atual
  • 2027: início efetivo da cobrança dos novos tributo

Isso significa que estamos em um momento estratégico de transição, ideal para revisão de estruturas e planejamento tributário.

Como a locação de imóveis será impactada?

A locação de imóveis é um dos pontos mais sensíveis da reforma. 

A regra central é: haverá incidência de IBS e CBS quando a locação for caracterizada como atividade econômica exercida de forma habitual e organizada.

A pessoa jurídica, ou seja, qualquer empresa que realiza locação será, em regra, considerada contribuinte dos novos tributos.

Já a pessoa física não está automaticamente fora da tributação. O enquadramento dependerá de critérios objetivos, especialmente: quantidade de imóveis locados e valor da renda anual obtida com locação.

De acordo com a regulamentação, será considerado contribuinte do IBS/CBS a pessoa física que:

  • Alugar mais de 3 imóveis distintos
  • E tiver renda com a locação superior a R$ 240 mil no ano-calendário anterior

Esse enquadramento será analisado anualmente.

Exemplo: Em janeiro de 2027, será analisado o ano de 2026. Se os critérios forem preenchidos, o contribuinte passa a ser tributado em 2027.

Além disso, há uma regra relevante:

  • Se, dentro do mesmo ano, a receita ultrapassar 20% acima do limite (R$ 288 mil), o contribuinte passa a recolher o imposto sobre o excedente, independentemente do número de imóveis.

Isso exige controle financeiro rigoroso, acompanhamento mensal da receita de locação e apoio profissional (contador e advogada).

Importante reforçar: O Imposto de Renda sobre locação continua incidindo normalmente, com manutenção das obrigações mensais e anuais.

E o que muda para quem trabalha com Airbnb e locação por temporada?

A locação por curta temporada, especialmente por plataformas como Airbnb, recebeu tratamento específico na reforma. 

A Lei Complementar 227/2026 trouxe ajustes importantes nesse ponto:

  • Locação por prazo inferior a 90 dias é considerada de forma diferenciada
  • Essa modalidade se soma às demais receitas de locação para fins de enquadramento da pessoa física

Ou seja, não existe separação entre aluguel tradicional e Airbnb para fins de verificação de limites. 

A principal diferença está na alíquota aplicável.

A locação por curta temporada segue lógica semelhante à hotelaria, com previsão de redutor específico: redutor de 40% sobre a alíquota padrão

Embora a alíquota final ainda não esteja definida, se considerarmos uma estimativa de 28%, a carga efetiva ficaria em torno de 16,8%.

Esse ponto reforça uma mudança importante: A locação por temporada deixa de ser vista apenas como renda extra e passa a exigir estrutura e planejamento.

Como será a tributação do IBS e CBS na compra e venda de imóveis?

Na compra e venda de imóveis, o impacto da Reforma Tributária dependerá essencialmente da forma como a atividade é exercida.

A pessoa jurídica estará sujeita à incidência de IBS e CBS nas operações de venda.

Para a pessoa física será considerada contribuinte quando:

  • Vender mais de 3 imóveis distintos no ano-calendário anterior, adquiridos há menos de 5 anos
  • Ou vender mais de 1 imóvel construído pelo próprio alienante nos últimos 5 anos

Se esses critérios forem atendidos, a tributação ocorre no ano seguinte, ou até no mesmo ano, em caso de extrapolação dos limites.

Mais uma vez, o ponto central não é a venda em si, mas a caracterização de atividade econômica organizada.

Ainda existe imposto de renda na compra e venda de imóveis?

Sim, e isso é fundamental deixar claro.

A Reforma Tributária não extinguiu o imposto de renda sobre o ganho de capital.

Isso ocorre porque estamos diante de tributos com naturezas distintas:

  • IR sobre ganho de capital: tributa a renda (lucro na venda)
  • IBS/CBS: tributa o consumo (operação econômica)

Em alguns casos, pode haver dupla incidência: IBS/CBS sobre a operação e IR sobre o ganho obtido.

A base de cálculo do IBS/CBS, na venda de imóveis, considerará:

  • O valor da venda com aplicação de redutores
  • E ajustes como correção do valor de aquisição pelo IPCA (ou outro critério a ser definido)

Esse é um dos pontos que exigirá maior atenção e planejamento na prática.

Qual será a alíquota do IBS e da CBS no mercado imobiliário?

Ainda não há definição da alíquota, o que  depende da consolidação completa do modelo.

No entanto, já sabemos que o setor imobiliário contará com redutores importantes.

Considerando uma estimativa de alíquota padrão de 28%, temos:

  • Operações imobiliárias em geral: redução de 50% → alíquota de 14%
  • Locação: redução de 70% → alíquota de 8,4%
  • Locação por curta temporada (Airbnb): redução de 40% → alíquota de 16,8%

Esses números são projeções, mas ajudam a compreender a lógica do sistema.

Quem precisa se planejar desde já?

A Reforma Tributária exige atenção imediata de:

  • Investidores com múltiplos imóveis
  • Proprietários que atuam com locação (tradicional ou Airbnb)
  • Pessoas que compram e vendem imóveis com frequência
  • Empresas do setor imobiliário

A Reforma Tributária não deve ser vista como um problema imediato, mas como um alerta estratégico.

Mais do que nunca, o planejamento jurídico e tributário passa a ser parte essencial da estratégia patrimonial.

Conclusão: uma mudança de mentalidade no mercado imobiliário

A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança de tributos. Ela representa uma mudança de mentalidade.

No mercado imobiliário, isso significa:

  • Redução do espaço para informalidade
  • Maior necessidade de organização
  • Estruturação adequada das atividades
  • Planejamento como ferramenta indispensável

Mais do que nunca, investir em imóveis exige visão estratégica.

Porque, no final, a lógica é simples: Planejamento hoje evita custos desnecessários amanhã.

A Reforma Tributária no mercado imobiliário exige atenção e planejamento. Com as mudanças na tributação de imóveis, tanto na locação quanto na compra e venda, contar com assessoria jurídica especializada pode fazer toda a diferença na proteção do seu patrimônio.

Se você possui imóveis ou atua no mercado imobiliário e quer entender como se preparar para a Reforma Tributária, é essencial analisar o seu caso de forma individualizada.


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