Imaginemos um casal de noivos ou namorados que decide comprar um imóvel financiado. O sonho da casa própria é um desejo comum e poderoso, e adquirir um imóvel juntos parece ser o passo lógico rumo a um futuro em comum. Nesse cenário, o financiamento do imóvel é normalmente feito em nome de ambos, mesmo que ainda não exista um vínculo matrimonial oficial. Assim, eles assumem juntos as obrigações financeiras, comprometendo-se com o pagamento de prestações ao longo de vários anos.
E se o relacionamento terminar, como fica o financiamento imobiliário?
No entanto, a vida nem sempre segue o roteiro planejado. O que acontece se o relacionamento terminar antes do casamento ou da consolidação de uma união conjugal? Essa situação, embora delicada, é mais comum do que se imagina e levanta questões importantes sobre a propriedade do imóvel.
Quando duas pessoas compram um imóvel juntas, elas se tornam coproprietárias. Isso significa que cada uma tem uma parte igual ou proporcional do imóvel, conforme acordado no momento da compra. No caso de um financiamento imobiliário, ambas estão igualmente responsáveis pelo pagamento das parcelas. Quando o relacionamento termina, a posse do imóvel torna-se uma questão a ser resolvida, e a solução pode não ser tão simples quanto parece.
Existem algumas alternativas legais para lidar com essa situação, cada uma com suas próprias implicações e desafios.
Compra de parte do outro no financiamento imobiliário
Uma das opções é que um dos ex-parceiros compre a parte do outro. Contudo, essa transação não pode ser feita informalmente através de um “contrato de gaveta”. Esse tipo de contrato não tem valor legal e não pode ser registrado, o que significa que ele não oferece segurança jurídica para as partes envolvidas.
Para que a transferência seja válida, é necessário que o financiamento original seja reavaliado pela instituição financeira, e que esta concorde com a transferência do contrato para o novo titular único. Isso geralmente envolve a avaliação da capacidade financeira da pessoa que ficará com o imóvel para assumir integralmente o restante da dívida.
Venda ou Cessão do financiamento para terceiros
Outra possibilidade é a venda ou cessão de direitos do imóvel financiado para um terceiro. Nesse caso, o novo comprador deve estar disposto a assumir o financiamento imobiliário existente, ou então quitar o saldo devedor junto ao banco. Assim como no caso anterior, a anuência da instituição financeira é necessária para que o contrato seja transferido.
Para que um imóvel financiado seja vendido, o contrato de financiamento precisa ser transferido ou quitado. Isso ocorre porque, durante o período de financiamento, o imóvel está sob alienação fiduciária. Isso significa que o imóvel serve como garantia do pagamento do financiamento e, tecnicamente, pertence ao banco até que todas as parcelas sejam pagas.
Uma maneira de simplificar a venda é quitar o saldo devedor. Após a quitação, o banco emitirá uma declaração que permitirá o cancelamento da alienação fiduciária registrada na matrícula do imóvel. Com essa declaração, o imóvel estará livre de quaisquer ônus, permitindo sua venda como qualquer outra propriedade quitada.
Se o comprador não puder quitar o saldo devedor, ele pode optar por realizar um novo financiamento. Nesse caso, o processo de aprovação do crédito será semelhante ao de qualquer compra de imóvel financiado. O comprador deve atender aos critérios de crédito da instituição financeira para assumir a dívida restante.
Aspectos jurídicos na venda de imóvel financiado
A venda de um imóvel financiado, seja para um dos coproprietários ou para terceiros, deve ser cuidadosamente planejada e executada dentro da legalidade. Consultar um advogado especializado é fundamental para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Além da anuência da instituição financeira, é essencial realizar todos os trâmites junto ao cartório de registro de imóveis. A transferência de propriedade só é considerada efetiva quando registrada na matrícula do imóvel. Portanto, todas as alterações de titularidade devem ser documentadas e registradas para que tenham validade legal.
Evitar “contrato de gaveta” e garantir que todos os acordos sejam formalizados e registrados é crucial para evitar problemas futuros. Sem a formalização adequada, qualquer desacordo ou disputa pode resultar em complicações legais que podem ser difíceis e custosas de resolver.
Fique atento
Vender um imóvel financiado em situações de término de relacionamento, como no caso de noivos ou namorados, pode ser um processo complexo, mas não é impossível. O mais importante é seguir os procedimentos legais adequados e garantir a anuência da instituição financeira. Tanto a compra da parte do outro coproprietário quanto a venda para terceiros requerem cuidado e a observância de todos os aspectos legais e financeiros envolvidos.
Planejamento, comunicação e assessoria jurídica são essenciais para que a transação ocorra sem contratempos, protegendo os interesses de todos os envolvidos e permitindo que cada parte siga em frente de maneira justa e segura.
Aproveite e leia: O que não pode faltar em um contrato de compra e venda de imóvel
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